Saltar para o conteudo principal

Artigo 75.ºPresidente

Vigente desde: 26/08/2013
1 -Os juízes que compõem o quadro do tribunal da Relação elegem, de entre si e por escrutínio secreto, o presidente do tribunal.
2 -É aplicável à eleição e ao exercício do mandato de presidente da Relação, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 59.º e no artigo 61.º.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 26/08/2013