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Artigo 96.ºEstatuto remuneratório

Vigente desde: 26/08/2013
1 -O presidente do tribunal, que seja desembargador, aufere o vencimento correspondente ao cargo de origem.
2 -O estatuto remuneratório do presidente do tribunal, quando seja juiz de direito, é equiparado ao dos juízes colocados nas secções das instâncias centrais.
3 -O presidente do tribunal tem direito a despesas de representação, de montante a fixar por decreto-lei.

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Vigente desde: 26/08/2013