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Artigo 26.ºÓrgãos de inspecção, conselho e apoio geral

Vigente desde: 06/11/2007
1 -Na dependência directa do comandante-geral funcionam os seguintes órgãos:
a)A Inspecção da Guarda (IG), órgão de inspecção;
b)O Conselho Superior da Guarda (CSG), o Conselho de Ética, Deontologia e Disciplina (CEDD) e a Junta Superior de Saúde (JSS), órgãos de conselho;
c)A Secretaria-Geral da Guarda (SGG), serviço de apoio geral.
2 -Funcionam, ainda, na dependência do comandante-geral, serviços para as áreas de estudos e planeamento, consultadoria jurídica e relações públicas.

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Vigente desde: 06/11/2007