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Artigo 31.ºSecretaria-Geral da Guarda

Vigente desde: 06/11/2007
1 -A SGG é responsável pela elaboração e publicação da Ordem à Guarda e da Ordem de Serviço do Comando-Geral, competindo-lhe, ainda, assegurar o apoio e o enquadramento administrativo de todo o pessoal, a recepção, expedição e arquivo de toda a correspondência, a administração e o controlo das instalações, dos equipamentos e demais material e o normal funcionamento da unidade Comando-Geral.
2 -A SGG pode, ainda, prestar apoio administrativo a outras unidades da Guarda.
3 -Compete, ainda, à SGG assegurar o funcionamento da Biblioteca, do Museu e Arquivo Histórico e da Revista da Guarda.

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Original

Versão 1

Vigente desde: 06/11/2007