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Artigo 39.ºSubunidades

Vigente desde: 06/11/2007
1 -As subunidades operacionais dos comandos territoriais são os destacamentos, que se articulam localmente em subdestacamentos ou postos.
2 -O comando dos destacamentos e das suas subunidades é exercido por um comandante, coadjuvado por um adjunto.
3 -O destacamento é comandado por major ou capitão, o subdestacamento por oficial subalterno e o posto por sargento.

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