1 -A gestão financeira da Guarda rege-se pelo regime geral da contabilidade pública.
2 -Constituem receitas da Guarda:
a)As dotações atribuídas pelo Orçamento do Estado;
b)O produto da venda de publicações e as quantias cobradas por actividades ou serviços prestados;
c)Os juros dos depósitos bancários;
d)As receitas próprias consignadas à Guarda;
e)Os saldos anuais das receitas consignadas;
f)O valor das coimas a que tenha direito por força do cumprimento da sua missão;
g)Quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas por lei, contrato ou a outro título.