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Artigo 22.ºSanção pecuniária

Vigente desde: 06/11/2007
Sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que ao caso couber, a utilização abusiva do direito de autor implica, para a entidade infractora, o pagamento de uma quantia ao autor, a título de sanção pecuniária, correspondente ao dobro dos montantes de que tiver beneficiado com a infracção.

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Vigente desde: 06/11/2007