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Artigo 8.ºExecução do Plano

Vigente desde: 29/12/1990
O Governo promoverá a execução do Plano para 1991 de harmonia com a presente lei e demais legislação aplicável, tendo ainda em consideração os regulamentos comunitários que estabelecem a reforma dos fundos estruturais.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 29/12/1990