O Governo promoverá a execução do Plano para 1991 de harmonia com a presente lei e demais legislação aplicável, tendo ainda em consideração os regulamentos comunitários que estabelecem a reforma dos fundos estruturais.
Artigo 8.º — Execução do Plano
Vigente desde: 29/12/1990
Histórico de Alterações
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Vigente desde: 29/12/1990