1 -Os titulares de cargos políticos devem depositar no Tribunal Constitucional, nos 60 dias posteriores à data da tomada de posse, declaração de inexistência de incompatibilidades ou impedimentos, donde conste a enumeração de todos os cargos, funções e actividades profissionais exercidos pelo declarante, bem como de quaisquer participações iniciais detidas pelo mesmo.
2 -Compete ao Tribunal Constitucional proceder à análise, fiscalização e sancionamento das declarações dos titulares de cargos políticos.
3 -A infracção ao disposto nos artigos 4.º, 8.º e 9.º-A implica as sanções seguintes:
a)Para os titulares de cargos electivos, com a excepção do Presidente da República, a perda do respectivo mandato;
b)Para os titulares de cargos de natureza não electiva, com a excepção do Primeiro-Ministro, a demissão.