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Artigo 6.ºAutarcas

RevogadoVersão 3Vigente desde: 24/02/1998
1 -Os presidentes e vereadores de câmaras municipais, mesmo em regime de permanência, a tempo inteiro ou parcial, podem exercer outras actividades, devendo comunicá-las, quando de exercício continuado, quanto à sua natureza e identificação, ao Tribunal Constitucional e à assembleia municipal, na primeira reunião desta a seguir ao início do mandato ou previamente à entrada em funções nas actividades não autárquicas.
2 -O disposto no número anterior não revoga os regimes de incompatibilidades e impedimentos previstos noutras leis para o exercício de cargos ou actividades profissionais.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 3

Vigente desde: 24/02/1998

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 18/08/1995

Até: 24/02/1998

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 26/08/1993

Até: 18/08/1995