1 -Os titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos estão impedidos de servir de árbitro ou de perito, a título gratuito ou remunerado, em qualquer processo em que seja parte o Estado e demais pessoas colectivas públicas.
2 -O impedimento mantém-se até ao termo do prazo de um ano após a respectiva cessação de funções.