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Artigo 9.ºArbitragem e peritagem

RevogadoVigente desde: 31/07/2019
1 -Os titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos estão impedidos de servir de árbitro ou de perito, a título gratuito ou remunerado, em qualquer processo em que seja parte o Estado e demais pessoas colectivas públicas.
2 -O impedimento mantém-se até ao termo do prazo de um ano após a respectiva cessação de funções.

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Versão 1

Vigente desde: 31/07/2019