Transitam para o Orçamento do Estado de 2009 os saldos das dotações de financiamento nacional associadas ao co-financiamento comunitário, constantes do orçamento do ano anterior, para programas co-financiados de idêntico conteúdo.
Artigo 11.º — Saldos das dotações de financiamento nacional, associadas ao co-financiamento comunitário
Vigente desde: 31/12/2008
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