a)O regime da tributação em IRS, no quadro legal vigente, ou em imposto do selo dos jogos sociais do Estado, cuja organização e exploração se encontra legalmente atribuída, através de direitos exclusivos, à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa;
b)As regras de tributação dos sujeitos passivos que aufiram prémios ou que adquiram as apostas dos jogos referidos na alínea anterior a uma taxa até 10 %, incidindo a revisão em imposto do selo;
c)O regime de substituição tributária, no âmbito do jogo, alargando no que respeita aos intermediários financeiros nacionais, sempre que o destino da receita do operador de jogo se situe fora do território nacional.