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Artigo 147.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 453/88, de 13 de Dezembro

Vigente desde: 31/12/2008
1 -...
2 -Constituem despesas ou aplicações do Fundo:
a)...
b)...
c)...
d)...
e)...
f)...
g)...
h)As resultantes de quaisquer procedimentos de fiscalização prévia ou sucessiva pelo Tribunal de Contas que tenham como objecto o Fundo de Regularização da Dívida Pública.
3 -...
4 -...
5 -...
6 -...»

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 31/12/2008