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Artigo 160.ºTaxa moderadora para cirurgia de ambulatório

RevogadoVigente desde: 01/01/2010
O valor da taxa moderadora para acesso por cada acto cirúrgico realizado em ambulatório, criada pelo artigo 148.º da Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro, é igual ao da taxa cobrada por dia de internamento até ao limite de 10 dias.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/01/2010

Decreto-Lei n.º 322/2009 - 1.ª Série(14/12/2009)