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Artigo 171.ºProcessos judiciais destruídos

Vigente desde: 31/12/2008
Os valores depositados na Caixa Geral de Depósitos, ou à guarda dos tribunais, à ordem de processos judiciais destruídos consideram-se perdidos a favor do IGFIJ, I. P.

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Vigente desde: 31/12/2008