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Artigo 22.ºActualização de suplementos remuneratórios

Vigente desde: 31/12/2008
A actualização dos suplementos remuneratórios para 2009 é efectuada por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças e incide sobre o valor abonado a 31 de Dezembro de 2008.

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Vigente desde: 31/12/2008