1 -O artigo 51.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, pelo Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de Novembro, pelo Decreto-Lei n.º 157/2001, de 11 de Maio, pelo Decreto-Lei n.º 169/2006, de 17 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 181/2007, de 9 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 51.º
[...]
2 -(Revogado.)
3 -(Revogado.)
4 -(Revogado.)
5 -Enquanto não haja reinício de funções nos termos do n.º 1, o trabalhador nomeado encontra-se em regime de faltas para reabilitação profissional.
6 -(Revogado.)
7 -...
8 -(Revogado.)»