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Artigo 31.ºAlteração à Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro

Vigente desde: 31/12/2008
1 -Os artigos 8.º e 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, pelos Decretos-Leis n.os 200/2006, de 25 de Outubro, e 105/2007, de 3 de Abril, passam a ter a seguinte redacção: «Artigo 8.º [...]
2 -...
3 -...
a)...
b)...
c)...
d)O estatuto dos responsáveis que a compõem;
e)...
f)...
4 -...
5 -Para efeitos dos números anteriores, pode haver lugar a mobilidade interna ou a reafectação, no âmbito do regime de reorganização de serviços, do pessoal anteriormente afecto à execução dessas actividades para o serviço prestador, sem prejuízo da manutenção de uma estrutura mínima que permita e facilite o diálogo com este serviço.
6 -(Revogado.)
7 -...
8 -...
9 -...
10 -...»

Histórico de Alterações

Original

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