Os encargos com o pessoal abrangido pelo processo de transferência de competências para os municípios não são contabilizados para efeitos do limite estabelecido no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril.
Artigo 47.º — Encargos com pessoal nas autarquias locais
Vigente desde: 31/12/2008
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