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Artigo 50.ºRetenção de fundos municipais

Vigente desde: 31/12/2008
É retida a percentagem de 0,1 % do FEF de cada município do continente, constituindo essa retenção receita própria da Direcção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar n.º 44/2007, de 27 de Abril.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/12/2008