Saltar para o conteudo principal

Artigo 56.ºTransferências para capitalização

AlteradoVersão 2Vigente desde: 10/03/2009
1 -Reverte para o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social uma parcela até 2 pontos percentuais do valor percentual correspondente às quotizações dos trabalhadores por conta de outrem.
2 -Os saldos anuais do sistema previdencial, bem como as receitas resultantes da alienação de património, são igualmente transferidos para o FEFSS.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 10/03/2009

Lei n.º 10/2009 - 1.ª Série(10/03/2009)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 31/12/2008

Até: 10/03/2009