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Artigo 76.ºAlteração à lista i anexa ao Código do IVA

Vigente desde: 31/12/2008
2 -23 - Empreitadas de reabilitação urbana, tal como definida em diploma específico, realizadas em imóveis ou em espaços públicos localizados em áreas de reabilitação urbana (áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística, zonas de intervenção das sociedades de reabilitação urbana e outras) delimitadas nos termos legais, ou no âmbito de operações de requalificação e reabilitação de reconhecido interesse público nacional.

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Versão 1

Vigente desde: 31/12/2008