Saltar para o conteudo principal

Artigo 78.ºAlteração ao regime da renúncia à isenção do IVA nas operações relativas a bens imóveis

Vigente desde: 31/12/2008
1 -...
2 -...
3 -...
4 -Não é permitida a renúncia na sublocação de bens imóveis, excepto quando estes sejam destinados a fins industriais.»

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/12/2008