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Artigo 98.ºAlteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais

Vigente desde: 31/12/2008
1 -...
2 -A dedução referida no número anterior é aplicável, durante os anos de 2009 a 2011, uma vez por cada membro do agregado familiar do sujeito passivo que frequente um nível de ensino, e fica dependente da verificação das seguintes condições:
a)...
b)...
c)...
d)...
3 -...»

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Vigente desde: 31/12/2008