2 -6 - Entradas em espectáculos de canto, dança, música, teatro, cinema, tauromaquia e circo. Exceptuam-se as entradas em espectáculos de carácter pornográfico ou obsceno, como tal considerados na legislação sobre a matéria.»
Artigo 122.º — Aditamento à lista II anexa ao Código do IVA
Vigente desde: 30/12/2011
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