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Artigo 130.ºAlteração ao Código do Imposto do Selo

Vigente desde: 30/12/2011
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3 -A participação deve ser apresentada até ao final do 3.º mês seguinte ao do nascimento da obrigação tributária, em qualquer serviço de finanças ou noutro local previsto em lei especial.
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Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 30/12/2011