As alterações aos artigos 169.º e 199.º do CPPT têm aplicação imediata em todos os processos de execução fiscal que se encontrem pendentes a partir da entrada em vigor da presente lei.
Artigo 154.º — Disposições transitórias no âmbito do CPPT
Vigente desde: 30/12/2011
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Vigente desde: 30/12/2011