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Artigo 154.ºDisposições transitórias no âmbito do CPPT

Vigente desde: 30/12/2011
As alterações aos artigos 169.º e 199.º do CPPT têm aplicação imediata em todos os processos de execução fiscal que se encontrem pendentes a partir da entrada em vigor da presente lei.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 30/12/2011