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Artigo 164.ºDisposição transitória no âmbito do SIFIDE II

Vigente desde: 30/12/2011
A alteração introduzida pela presente lei ao n.º 3 do artigo 6.º do SIFIDE II, aprovado pelo artigo 133.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, é aplicável apenas aos períodos de tributação que se iniciem em ou após 1 de Janeiro de 2012, devendo as candidaturas respeitantes a períodos de tributação anteriores ser submetidas até ao final do mês de Julho de 2012.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 30/12/2011