O Governo irá desenvolver as consultas e estudos preparatórios tendo em vista a apresentação, no decorrer do ano de 2012, de uma proposta de introdução de um regime de «exigibilidade de caixa» do IVA, simplificado e facultativo, destinado às microempresas que não beneficiem de isenção do imposto, permitindo que estas exerçam o direito à dedução do IVA e paguem o imposto devido no momento do efectivo pagamento ou recebimento, respectivamente.
Artigo 180.º — Regime de exigibilidade de caixa do IVA
Vigente desde: 30/12/2011
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