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Artigo 190.ºTransferências das autarquias locais para o orçamento do Serviço Nacional de Saúde

Vigente desde: 30/12/2011
1 -As autarquias locais transferem para o orçamento da ACSS, I. P., um montante igual ao afecto em 2011 com os encargos com os seus trabalhadores em matéria de prestações de saúde pelo SNS.
2 -A transferência referida no número anterior efectiva-se mediante retenção da transferência do Orçamento do Estado para as autarquias locais.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 30/12/2011