Saltar para o conteudo principal

Artigo 211.ºFinanciamento do Programa de Emergência Social

Vigente desde: 30/12/2011
a)Até ao limite máximo de (euro) 200 000 000 para financiamento do Programa de Emergência Social;
b)Até ao limite máximo de (euro) 30 000 000 para financiamento do apoio social extraordinário ao consumidor de energia.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 30/12/2011