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3 -Por via aérea:
Classe executiva (ou equivalente):
a)Viagens de duração superior a quatro horas:
i)Membros do Governo, chefes e adjuntos dos respectivos gabinetes;
ii)Chefes de missão diplomática nas viagens que tenham por ponto de partida ou de chegada o local do respectivo posto;
iii)Titulares de cargos de direcção superior do 1.º grau ou equiparados;
iv)Trabalhadores que acompanhem os membros dos órgãos de soberania;
Classe turística ou económica:
b)Pessoal não referido anteriormente, independentemente do número de horas de viagem.
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