As matérias relativas à cabimentação e assunção de compromissos na administração local serão objecto de regulamentação em decreto-lei a aprovar até 60 dias após a entrada em vigor da presente lei.
Artigo 64.º — Regras relativas à cabimentação e assunção de compromissos na administração local
Vigente desde: 30/12/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 30/12/2011