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Artigo 64.ºRegras relativas à cabimentação e assunção de compromissos na administração local

Vigente desde: 30/12/2011
As matérias relativas à cabimentação e assunção de compromissos na administração local serão objecto de regulamentação em decreto-lei a aprovar até 60 dias após a entrada em vigor da presente lei.

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Vigente desde: 30/12/2011