Saltar para o conteudo principal

Artigo 67.ºAplicação do artigo 29.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro

Vigente desde: 30/12/2011
A alteração ao artigo 29.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, introduzida pelo artigo 47.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, é retroactivamente aplicável ao ano de 2009 para efeitos de cálculo na participação dos impostos do Estado no ano de 2012.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 30/12/2011