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Artigo 69.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de Julho

Vigente desde: 30/12/2011
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4 -Em 2012, as transferências de recursos para pagamento das despesas a que se refere o presente artigo são actualizadas nos termos equivalentes à variação prevista para as remunerações da função pública.
5 -A partir de 2013, as transferências de recursos financeiros a que se refere o presente artigo são incluídas no Fundo Social Municipal (FSM) e actualizadas segundo as regras aplicáveis às transferências para as autarquias locais.
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Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 30/12/2011