O disposto no n.º 8 do artigo 6.º da lei de enquadramento orçamental, aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 52/2011, de 13 de Outubro, não dispensa o registo contabilístico individualizado de todos os fluxos financeiros, ainda que meramente escriturais, associados às operações neles referidas.
Artigo 73.º — Gestão de fundos em regime de capitalização
Vigente desde: 30/12/2011
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