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Artigo 73.ºGestão de fundos em regime de capitalização

Vigente desde: 30/12/2011
O disposto no n.º 8 do artigo 6.º da lei de enquadramento orçamental, aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 52/2011, de 13 de Outubro, não dispensa o registo contabilístico individualizado de todos os fluxos financeiros, ainda que meramente escriturais, associados às operações neles referidas.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

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