Nos processos especiais de recuperação de empresas e insolvência previstos no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, compete ao IGFSS, I. P., definir a posição da segurança social, cabendo ao Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), assegurar a respectiva representação.
Artigo 75.º — Representação da segurança social nos processos especiais de recuperação de empresas e insolvência
Vigente desde: 30/12/2011
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