Histórico de versões
- Alterado
Artigo 91 — Limite máximo para a concessão de garantias pelo Estado e por outras pessoas colectivas de direito público(versão em vigor)
Versão 2 · em vigor desde 14/05/2012
Lei n.º 20/2012 - 1.ª Série (14/05/2012)
- Alterado
Artigo 91 — Limite máximo para a concessão de garantias pelo Estado e por outras pessoas colectivas de direito público
Versão 1 · em vigor desde 30/12/2011
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.