Histórico de versões
- Alterado
Artigo 29 — Prazo para a entrega da pessoa procurada(versão em vigor)
Versão 2 · em vigor desde 04/05/2015
Lei n.º 35/2015 - 1.ª Série (04/05/2015)
- Alterado
Artigo 29 — Prazo para a entrega da pessoa procurada
Versão 1 · em vigor desde 23/08/2003
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.