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Artigo 10.ºCompetências dos serviços municipais de protecção civil

AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/04/2019
1 -Compete ao SMPC executar as atividades de proteção civil de âmbito municipal, bem como centralizar, tratar e divulgar toda a informação recebida nesta matéria.
2 -Nos domínios da prevenção e avaliação de riscos e vulnerabilidades, compete ao SMPC:
a)Realizar estudos técnicos com vista à identificação e avaliação dos riscos que possam afetar o município, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;
b)Propor medidas de segurança face aos riscos inventariados;
c)Operacionalizar e acionar sistemas de alerta e aviso de âmbito municipal;
d)Assegurar a pesquisa, análise, seleção e difusão da documentação com importância para a proteção civil.
e)[Revogada.]
f)[Revogada.]
g)[Revogada.]
h)[Revogada.]
i)[Revogada.]
3 -Nos domínios do planeamento e apoio às operações, compete ao SMPC:
4 -Nos domínios da logística e comunicações, compete ao SMPC:
5 -Nos domínios da sensibilização e informação pública, compete ao SMPC:

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 01/04/2019

Decreto-Lei n.º 44/2019 - 1.ª Série(01/04/2019)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 12/11/2007

Até: 01/04/2019