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Artigo 7.ºRequisitos para a cobrança de comissões e despesas

AlteradoVersão 2Vigente desde: 28/08/2020
As comissões e despesas cobradas pelas instituições de crédito e demais prestadores de serviços devem corresponder a um serviço efetivamente prestado, ser razoáveis e proporcionais aos custos suportados, ficando proibida a cobrança de quaisquer comissões, despesas ou encargos de outra natureza nos casos em que não seja efetivamente prestado um serviço ao abrigo do presente artigo.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 28/08/2020

Lei n.º 57/2020 - 1.ª Série(28/08/2020)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 06/07/2015

Até: 28/08/2020