Saltar para o conteudo principal

Artigo 1.ºDefinição

AlteradoVersão 2Vigente desde: 16/04/2015
O Conselho das Comunidades Portuguesas, adiante designado por Conselho, é o órgão consultivo do Governo para as políticas relativas às comunidades portuguesas no estrangeiro.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 16/04/2015

Lei n.º 29/2015 - 1.ª Série(16/04/2015)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 11/12/2007

Até: 16/04/2015