O Conselho das Comunidades Portuguesas, adiante designado por Conselho, é o órgão consultivo do Governo para as políticas relativas às comunidades portuguesas no estrangeiro.
Artigo 1.º — Definição
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Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 16/04/2015
Lei n.º 29/2015 - 1.ª Série(16/04/2015)
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Versão 1
Vigente desde: 11/12/2007
Até: 16/04/2015