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Artigo 3.ºComposição

AlteradoVersão 3Vigente desde: 21/08/2023
1 -O Conselho é composto por um máximo de 90 membros, eleitos pelos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro que sejam eleitores para a Assembleia da República.
2 -(Revogado).
3 -A composição do Conselho é publicitada no portal do Governo e no sítio na Internet do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 21/08/2023

Lei n.º 47/2023 - 1.ª Série(21/08/2023)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 16/04/2015

Até: 21/08/2023

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 11/12/2007

Até: 16/04/2015