1 -A avaliação de desempenho de cada serviço assenta num quadro de avaliação e responsabilização (QUAR), sujeito a avaliação permanente e actualizado a partir dos sistemas de informação do serviço, onde se evidenciam:
a)A missão do serviço;
b)Os objectivos estratégicos plurianuais determinados superiormente;
c)Os objectivos anualmente fixados e, em regra, hierarquizados;
d)Os indicadores de desempenho e respectivas fontes de verificação;
e)Os meios disponíveis, sinteticamente referidos;
f)O grau de realização de resultados obtidos na prossecução de objectivos;
g)A identificação dos desvios e, sinteticamente, as respectivas causas;
h)A avaliação final do desempenho do serviço.
2 -O QUAR relaciona-se com o ciclo de gestão do serviço e é fixado e mantido actualizado em articulação com o serviço competente em matéria de planeamento, estratégia e avaliação de cada ministério.
3 -Os documentos previsionais e de prestação de contas legalmente previstos devem ser totalmente coerentes com o QUAR.
4 -A dinâmica de actualização do QUAR deve sustentar-se na análise da envolvência externa, na identificação das capacidades instaladas e nas oportunidades de desenvolvimento do serviço, bem como do grau de satisfação dos utilizadores.
5 -O QUAR é objecto de publicação na página electrónica do serviço.
6 -Os serviços devem recorrer a metodologias e instrumentos de avaliação já consagrados, no plano nacional ou internacional, que permitam operacionalizar o disposto no presente título.