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Artigo 26.º-AEfeitos da distinção de excelência

AditadoVigente desde: 01/01/2025
a)A atribuição dos prémios de desempenho a que se refere o artigo 34.º;
b)A fixação das seguintes percentagens para a diferenciação de desempenhos em sede de SIADAP 3:
i)50 % para as avaliações de desempenho muito bom e, de entre estas, 15 % do total dos trabalhadores para o reconhecimento de desempenho excelente;
ii)A avaliação de desempenho bom não está limitada pela fixação de percentagem para a diferenciação de desempenho a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 75.º;
c)A dinamização de novos projetos de melhoria do serviço.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 01/01/2025

Decreto-Lei n.º 12/2024 - 1.ª Série(10/01/2024)