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Artigo 29.º-AIntervenientes

AditadoVigente desde: 01/01/2025
a)O avaliador;
b)O avaliado;
c)O conselho coordenador da avaliação, neste caso composto apenas por dirigentes superiores;
d)O dirigente máximo do órgão ou serviço.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 01/01/2025

Decreto-Lei n.º 12/2024 - 1.ª Série(10/01/2024)