1 -Intervêm no processo de avaliação do desempenho dos trabalhadores no âmbito de cada serviço:
a)O avaliador;
b)O avaliado;
c)O conselho coordenador da avaliação;
d)A comissão paritária;
e)O dirigente máximo do serviço.
2 -(Revogado.)
Versão 2
Vigente desde: 10/01/2024
Decreto-Lei n.º 12/2024 - 1.ª Série(10/01/2024)
Versão 1
Vigente desde: 28/12/2007
Até: 10/01/2024