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Artigo 55.ºIntervenientes

AlteradoVersão 2Vigente desde: 10/01/2024
1 -Intervêm no processo de avaliação do desempenho dos trabalhadores no âmbito de cada serviço:
a)O avaliador;
b)O avaliado;
c)O conselho coordenador da avaliação;
d)A comissão paritária;
e)O dirigente máximo do serviço.
2 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 10/01/2024

Decreto-Lei n.º 12/2024 - 1.ª Série(10/01/2024)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 28/12/2007

Até: 10/01/2024