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Artigo 75.º-ASuporte tecnológico

AditadoVigente desde: 01/01/2025
1 -O sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública é suportado por ferramenta tecnológica que operacionaliza o SIADAP.
2 -A utilização da ferramenta tecnológica referida no número anterior tem caráter facultativo para a administração regional e para a administração local.
3 -A ferramenta tecnológica de suporte, designadamente quanto à definição das funcionalidades a observar, bem como das normas de segurança a adotar, é objeto de regulamentação por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da modernização administrativa e da Administração Pública

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 01/01/2025

Decreto-Lei n.º 12/2024 - 1.ª Série(10/01/2024)