A realização de auditorias à aplicação dos subsistemas de avaliação do desempenho compete às entidades de controlo das diferentes áreas governativas e, cumulativamente, à IGF, enquanto entidade responsável pelo controlo estratégico da administração financeira do Estado.
Artigo 78.º — Acções de controlo
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Decreto-Lei n.º 12/2024 - 1.ª Série(10/01/2024)
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